Com a Copa do Mundo movimentando torcedores em todo o país, uma tradição brasileira volta a ganhar espaço: a decoração das ruas com pinturas, bandeirinhas e símbolos ligados à seleção. Em diversas cidades, moradores se organizam para transformar os bairros em verdadeiros cenários de torcida, e algumas prefeituras chegam a promover concursos para eleger as vias mais bonitas. Mas, antes de separar as tintas e reunir os vizinhos, é importante saber que nem toda rua pode ser pintada livremente. Dependendo do local e da forma como a intervenção é realizada, pintar a rua pode gerar infrações e até penalidades.
O alerta é de Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental do curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor e mestre pela Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka, no Japão.
Pintar a rua para a Copa exige autorização
Conforme o especialista, as vias públicas são patrimônio coletivo e qualquer intervenção deve ser previamente autorizada pelo poder público responsável pela gestão do trânsito.
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária. A rua é patrimônio público e não pode ser usada de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica Trentinella.
De acordo com ele, tanto a pintura quanto eventuais bloqueios necessários para a realização da decoração devem ser submetidos à análise da prefeitura. O docente da UMC detalha que os municípios têm secretarias que cuidam do trânsito e qualquer intervenção nas ruas, seja a pintura em si ou o bloqueio viário para a pintura temática, deve ser precedida por autorização da prefeitura. “Isso tem acontecido em diversos municípios, que incentivaram a pintura de vias por meio de procedimento administrativo simplificado, abrindo espaço para a arte durante a competição”, diz.
Bloquear a via sem autorização pode gerar multa
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabeleça uma penalidade específica para a pintura temática das ruas, o fechamento ou a obstrução da via sem autorização pode configurar infração de trânsito.
Conforme Trentinella, impedir a circulação de veículos para viabilizar a decoração é considerado infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa.
Além disso, a administração pública poderá exigir a remoção da pintura e a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público. “Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua sejam ressarcidos ao erário”, observa o especialista.
Em geral, quando autorizam esse tipo de iniciativa, as prefeituras optam por vias locais ou de baixo fluxo, onde o bloqueio temporário não comprometa a mobilidade e a segurança dos usuários.
E se a pintura for em condomínio fechado?
As regras mudam quando a decoração ocorre em áreas particulares, como condomínios fechados.
Nesses casos, as vias internas costumam ser consideradas bens de uso comum dos condôminos, o que significa que qualquer intervenção deve respeitar o regulamento interno. “Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado original”, alerta.
Como evitar problemas durante a festa
Para que a animação da Copa do Mundo não termine em dor de cabeça, a orientação é buscar autorização antes de qualquer intervenção.
“Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente. A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui o docente da UMC.
Com a estreia do Brasil na Copa reacendendo a tradição de colorir as ruas de verde e amarelo, a principal dica é simples: antes de pintar, informe-se sobre as regras do município. Torcer pela seleção e preservar a segurança no trânsito podem — e devem — caminhar juntas.