Usar carro para ameaçar mulher pode gerar perda da CNH, prevê projeto

16/05/2026
ameaçar mulher

Na justificativa, a autora afirma que esse tipo de violência se tornou recorrente, mas ainda sem resposta legal específica. Foto: Divulgação DetranRS

Atropelar de propósito, perseguir de carro, bloquear passagem ou usar o veículo para intimidar uma mulher em contexto de violência doméstica pode passar a ter punições específicas no trânsito brasileiro. Essa é a proposta de um projeto em análise na Câmara dos Deputados.

O PL 1270/2026, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT/SC), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Maria da Penha para criar sanções específicas contra agressores que utilizem veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entre as penalidades previstas estão multa gravíssima multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e até cassação da CNH em determinados casos.

O que pode ser enquadrado

O texto cria o artigo 165-E no CTB e define como infração gravíssima utilizar veículo automotor para praticar violência doméstica.

Entre as condutas citadas estão:

  • atropelar ou colidir intencionalmente;
  • ameaçar atropelar ou bater o veículo;
  • perseguir, rondar ou vigiar para causar medo;
  • bloquear passagem e impedir deslocamento;
  • transportar a vítima contra a vontade dela.

Na prática, o projeto tenta reconhecer que o carro também pode ser usado como meio de intimidação, controle ou agressão.

CNH pode ser cassada

Além da multa e suspensão imediata do direito de dirigir, o projeto também prevê cassação da CNH quando houver condenação judicial por crime de violência doméstica praticado com uso de veículo automotor.

O texto ainda permite que a Justiça aplique medida protetiva específica de suspensão do direito de dirigir por seis meses a dois anos, quando houver risco de o veículo ser utilizado para novas agressões.

Caso o agressor desrespeite a ordem judicial e volte a dirigir, poderá responder por descumprimento de medida protetiva.

Na justificativa, a autora afirma que esse tipo de violência se tornou recorrente, mas ainda sem resposta legal específica.

De acordo com o texto, atropelamentos intencionais, perseguições de carro, rondas intimidatórias e bloqueios de passagem aparecem em registros policiais e processos judiciais, mas não possuem tipificação própria no CTB.

A deputada sustenta que isso fragiliza a atuação do Estado justamente nos momentos de maior urgência.

Na justificativa, ela afirma que “o veículo automotor converteu-se, no Brasil contemporâneo, em instrumento recorrente de dominação, perseguição e violência letal contra mulheres”.

Debate sobre violência além da agressão física

O projeto também chama atenção para formas de violência que muitas vezes passam despercebidas.

A chamada “ronda de carro”, citada no texto, é descrita como a situação em que o agressor circula repetidamente no entorno da casa, do trabalho ou do trajeto da vítima para intimidar e restringir sua liberdade.

Embora não envolva contato físico imediato, esse tipo de comportamento pode gerar medo constante e limitar a locomoção da mulher.

Próximos passos

O PL 1270/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de eventual votação.

Clique aqui para acessar a fonte do texto!

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