As regras para o transporte escolar poderão passar por mudanças caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.226/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que parte dos veículos destinados ao transporte escolar deixe de realizar inspeção semestral, desde que apresente histórico satisfatório nas vistorias obrigatórias.
De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também revoga uma das exigências atualmente aplicadas aos condutores de transporte escolar. Conforme o autor, a intenção é reduzir entraves burocráticos e aperfeiçoar as condições para a prestação do serviço, preservando os mecanismos de segurança destinados aos estudantes.
De acordo com a tramitação da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda despacho da Presidência da Casa para iniciar sua análise.
Inspeção poderá passar de semestral para anual
Hoje, os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares precisam passar por inspeções periódicas em intervalos semestrais.
Pela proposta, essa regra poderá mudar para os veículos que forem aprovados sem qualquer restrição na inspeção obrigatória imediatamente anterior.
Nesses casos, a vistoria passaria a ocorrer uma vez por ano.
Entretanto, o benefício não seria permanente. Caso o veículo seja reprovado em qualquer inspeção obrigatória, ele retornará automaticamente ao regime de inspeção semestral até obter nova aprovação.
De acordo com o texto, a mudança busca adotar um modelo baseado no histórico de conformidade dos veículos, concentrando os esforços de fiscalização naqueles que apresentarem irregularidades.
Objetivo é reduzir burocracia
Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro afirma que a exigência atual impõe uma carga administrativa significativa tanto aos transportadores quanto aos próprios órgãos executivos de trânsito.
Conforme o parlamentar, muitas vezes as estruturas de fiscalização precisam ser mobilizadas para reavaliar veículos que já demonstraram atender plenamente aos requisitos legais de segurança.
Para o deputado, permitir inspeções anuais para veículos aprovados sem restrições representa uma forma de “prestigiar a eficiência administrativa, reduzir custos operacionais e direcionar a atuação fiscalizatória para situações que efetivamente demandem maior acompanhamento”, sem reduzir os padrões de segurança previstos na legislação.
Fiscalização também ocorre no dia a dia
Outro argumento apresentado pelo autor é que o transporte escolar possui uma característica diferente de outras modalidades de transporte coletivo.
Como os embarques e desembarques acontecem diariamente nas portas das escolas, os veículos permanecem sob observação constante de pais, responsáveis, professores, diretores e da própria comunidade escolar.
Na avaliação do deputado, esse acompanhamento cotidiano funciona como um mecanismo complementar de fiscalização, favorecendo a rápida identificação de eventuais problemas.
De acordo com ele, essa realidade reforça a viabilidade de um modelo que considere o histórico de conformidade do veículo para definir a periodicidade das inspeções.
Projeto também altera regras para os condutores
Além das mudanças relacionadas às inspeções, a proposta revoga o inciso IV do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa, o deputado argumenta que, mesmo após alterações promovidas na legislação em 2020, permaneceu em vigor uma exigência que submete os motoristas de transporte escolar a um tratamento mais rigoroso do que aquele aplicado a outros condutores profissionais.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, essa restrição pode impedir o exercício da atividade por motoristas que permanecem regularmente habilitados e aptos para conduzir veículos.
“O que se busca é apenas eliminar tratamento desproporcional que acaba por restringir o exercício profissional mesmo em situações nas quais o condutor permanece regularmente habilitado perante a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar na justificativa.
Segurança continuará sendo exigida
O autor ressalta que a proposta não reduz as exigências relacionadas à segurança viária.
Segundo ele, os motoristas de transporte escolar continuarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive às hipóteses de suspensão e cassação do direito de dirigir, além das demais exigências específicas para o exercício da atividade.
Da mesma forma, as infrações que resultam diretamente na suspensão do direito de dirigir continuarão produzindo todos os efeitos previstos na legislação.
Na avaliação do deputado, a proposta procura conciliar a proteção dos estudantes com maior segurança jurídica para os profissionais que atuam no transporte escolar.
“O projeto harmoniza a proteção dos estudantes com a necessária segurança jurídica para os profissionais que desempenham atividade indispensável ao acesso à educação”, afirma na justificativa.
Próximos passos
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado, as alterações passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta prevê a adoção do novo regime de inspeção anual apenas para veículos que atenderem às condições estabelecidas no texto, mantendo o retorno automático às inspeções semestrais em caso de reprovação.
Enquanto isso, o PL 3.226/2026 segue aguardando o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.