São Paulo começa a multar usuários de bicicletas e patinetes elétricos; veja as regras

14/10/2026
bicicletas e patinetes elétricos

Agentes da CET começaram a fiscalizar a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na capital paulista. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil.

A cidade de São Paulo iniciou, na terça-feira (13), a fiscalização das regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes elétricos. Com a medida, será possível autuar usuários que desrespeitarem as normas, inclusive por circular em locais destinados exclusivamente aos pedestres.

A fiscalização é realizada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). As regras buscam organizar a circulação desses equipamentos e reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e outros usuários das vias.

Entre as situações passíveis de autuação estão a circulação de bicicletas em passeios onde isso não é permitido e a condução agressiva. Nesses casos, o valor informado é de R$ 130,16, com a infração vinculada ao CPF do responsável.

A regulamentação municipal estabelece condições diferentes para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Por isso, conhecer a classificação do veículo é fundamental para entender onde ele pode circular.

Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular?

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima estabelecida pela regulamentação paulistana é de 20 km/h.

Em estruturas cicloviárias localizadas sobre calçadas e compartilhadas com pedestres, o limite informado para bicicletas é de 6 km/h.

A circulação em calçadas e canteiros centrais com trânsito compartilhado com pedestres também possui regras específicas. Nesses espaços, as bicicletas elétricas podem circular respeitando o limite de 6 km/h, enquanto não se permite patinetes e outros equipamentos autopropelidos.

Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa, as condições variam conforme o tipo de equipamento.

Para bicicletas elétricas e autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada, a regulamentação permite circulação em vias cujo limite de velocidade seja de até 50 km/h.

Já os patinetes e demais autopropelidos conduzidos em pé podem circular em vias sem infraestrutura cicloviária com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Nesses casos, o equipamento deve respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.

É importante distinguir o limite de velocidade da via daquele permitido para o equipamento: a autorização para utilizar determinada rua não significa que o usuário possa atingir a velocidade máxima estabelecida para automóveis.

Bicicletas elétricas podem circular em rodovias?

A regulamentação divulgada para São Paulo também reforça restrições à circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A medida está relacionada às diferenças de velocidade e às condições de segurança desses espaços, nos quais a convivência entre veículos motorizados e equipamentos de menor porte pode representar riscos.

Antes de utilizar uma bicicleta elétrica em trajetos mais longos, o condutor deve verificar as características das vias bem como a existência de infraestrutura adequada para a circulação.

Como acontecerá a fiscalização?

A fiscalização começou após o período destinado às ações educativas previstas na regulamentação municipal.

Os agentes da CET são responsáveis por constatar infrações, enquanto a GCM presta apoio às atividades de fiscalização.

A Prefeitura também prevê o uso de equipamentos específicos para verificar a velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos. Ou seja, esses dispositivos são destinados à fiscalização dessa categoria de veículos, sem captar a velocidade dos demais veículos que circulam pela via.

Além das multas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas administrativas aplicáveis a determinadas irregularidades, como retenção e remoção, conforme o enquadramento da situação.

A CET também está estruturando procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando cabíveis.

Multa fica vinculada ao CPF do condutor

Uma das particularidades da fiscalização é que a autuação pode ser vinculada diretamente ao CPF da pessoa responsável pela infração.

Isso ocorre porque bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos enquadrados nas categorias previstas pela regulamentação não seguem necessariamente o mesmo sistema de registro e emplacamento utilizado para automóveis e motocicletas.

Conforme a Prefeitura, o valor de R$ 130,16 corresponde às infrações de circulação irregular de bicicletas em passeios e condução agressiva, previstas na legislação de trânsito.

O enquadramento de cada ocorrência deve considerar a conduta praticada e a norma aplicável.

Regras nacionais e municipais: qual é a diferença?

A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos é disciplinada por normas nacionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além das regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Essas normas estabelecem critérios de classificação e requisitos para diferentes categorias de veículos.

Os municípios, por sua vez, podem regulamentar aspectos da circulação em suas vias, dentro das competências previstas na legislação.

Em São Paulo, as regras de circulação e a fiscalização estão relacionadas à Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026 e às suas alterações.

Isso significa que os limites e as permissões de circulação apresentados nesta reportagem dizem respeito à capital paulista e não devem ser automaticamente aplicados a todos os municípios brasileiros.

Também é importante observar que nem todo veículo elétrico de duas rodas é classificado como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido. Dependendo de suas características técnicas, pode haver enquadramento em outra categoria, com exigências diferentes.

Segurança dos pedestres é uma das principais preocupações

A ampliação do uso de bicicletas elétricas e patinetes traz novas possibilidades de deslocamento, especialmente em trajetos urbanos de curta distância.

Entretanto, também exige atenção à convivência entre usuários com características e velocidades diferentes.

Nas calçadas, por exemplo, a presença de equipamentos motorizados pode criar situações de risco para pedestres, principalmente crianças, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em ciclovias e ciclofaixas, o respeito aos limites de velocidade e à circulação dos demais usuários é essencial para evitar conflitos.

Além da fiscalização, a Prefeitura de São Paulo prevê ações educativas em parques, escolas e universidades, com orientações sobre as novas regras.

Para quem utiliza bicicletas elétricas ou patinetes, a principal recomendação é conhecer as características do equipamento, respeitar os espaços autorizados e adequar a velocidade às condições de circulação.

A fiscalização iniciada na capital paulista também amplia uma discussão relevante para outras cidades brasileiras: como incorporar novas formas de mobilidade ao trânsito urbano sem comprometer a segurança de pedestres, ciclistas assim como demais usuários das vias.

Com informações da Agência Brasil

Clique aqui para acessar a fonte do texto!

Compartilhe nas redes sociais:

Categorias

Inscreva-se na nossa Newsletter e fique por dentro de todas as notícias

Por que ser associado?

Ao se associar, sua empresa passa a contar com uma entidade que representa o setor, facilita conexões, reduz custos e contribui para o desenvolvimento.

Leia também

Porto Sudeste eleva capacidade de movimentação de petróleo e derivados

Porto Sudeste eleva capacidade de movimentação de petróleo e derivados –...

Financiamento de caminhões inicia o ano em queda de 2,6%, diz B3 – Transporte Moderno

O financiamento de caminhões somou 17.131 unidades em janeiro de 2026, queda...

Saúde mental no trabalho entra no foco da NR-1; especialista alerta que só cumprir a norma não basta

A atualização da NR-1 amplia o foco na prevenção dos riscos psicossociais...