Mototaxistas e motofretistas voltam a ter novas exigências; veja o que mudou

18/09/2026
regras para mototaxistas e motofretistas

Com a perda de validade da MP 1.360/2026, voltam a valer exigências para profissionais e veículos utilizados no mototáxi e no motofrete. Foto: criação de IA

Mototaxistas e profissionais que atuam com motofrete precisam ficar atentos: exigências que haviam sido retiradas da legislação voltaram a valer. A mudança ocorreu porque a Medida Provisória (MP) 1.360/2026 perdeu a validade em 15 de setembro, após não ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Na prática, voltam requisitos como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado. Para o motofrete, também retornam exigências relacionadas à autorização do órgão de trânsito, ao registro da motocicleta na categoria aluguel e à inspeção semestral.

A MP havia sido editada em 19 de maio e alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 12.009/2009, que regulamenta atividades profissionais exercidas com motocicletas. Como uma medida provisória produz efeitos imediatamente, as flexibilizações passaram a valer desde sua publicação. No entanto, para se tornarem permanentes, precisavam da aprovação do Congresso.

Isso não aconteceu. O prazo integral de vigência terminou em 15 de setembro e, no dia seguinte, o Congresso registrou oficialmente a MP como “sem eficácia”.

O que volta a se exigir dos profissionais?

Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores previstas na Lei 12.009/2009 para o exercício das atividades abrangidas pela norma.

Entre os requisitos estão:

  • ter completado 21 anos;
  • possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria A;
  • ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, conforme regulamentação.

A MP 1.360/2026 havia retirado a idade mínima de 21 anos e a obrigatoriedade do curso especializado. Também havia alterado o requisito relacionado à habilitação, estabelecendo como exigência a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Com o fim da vigência da medida, essas mudanças deixam de produzir efeitos.

Motofrete também volta a ter regras específicas

Para quem trabalha com transporte remunerado de mercadorias, a mudança não se limita aos requisitos do condutor.

A MP havia flexibilizado o artigo 139-A do CTB, retirando exigências aplicáveis às motocicletas e motonetas utilizadas no motofrete. Com a perda de eficácia da medida, voltam as regras anteriores.

Entre elas estão a necessidade de autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Ou seja, a mudança afeta tanto os requisitos para o exercício profissional quanto as condições exigidas para determinados veículos utilizados na atividade.

Especialista alerta para necessidade de regras que funcionem na prática

Para o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto, uma discussão mais ampla sobre a realidade desses trabalhadores deve acompanhar o retorno das exigências.

“Mototaxistas e motofretistas são profissionais fundamentais para a mobilidade e para a economia do país. Precisamos de regras que garantam segurança, mas também de um Poder Público que dê atenção a esses trabalhadores e faça a legislação funcionar na prática”, afirma.

A questão ganha relevância porque motociclistas profissionais permanecem durante longos períodos expostos ao trânsito e dependem da motocicleta como instrumento de trabalho. Nesse contexto, a regulamentação precisa conciliar a atividade profissional com medidas voltadas à segurança viária.

Por que as regras mudaram novamente?

A MP 1.360/2026 começou a valer imediatamente após sua publicação, em maio. Inicialmente, uma medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para que se mantenha suas alterações de forma permanente, porém, o texto precisa passar pelo Congresso Nacional.

No caso da MP 1.360, uma comissão mista chegou a analisar a proposta. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), apresentou parecer pela aprovação com alterações, mas a comissão não concluiu a votação e a matéria não avançou a tempo da apreciação pelas duas Casas do Congresso.

O prazo de 120 dias terminou em 15 de setembro. Sem aprovação, a MP perdeu a eficácia e as normas que ela havia alterado retomaram sua redação anterior.

Há ainda uma questão jurídica pendente: o Congresso Nacional tem prazo para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas constituídas durante o período em que a medida provisória esteve em vigor.

Para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, o ponto de atenção imediato é que as flexibilizações trazidas pela MP não estão mais em vigor. Por isso, quem exerce essas atividades deve observar novamente os requisitos previstos no CTB, na Lei 12.009/2009 e nas respectivas regulamentações.

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