Justiça Federal determina mudanças na “CNH do Brasil” no Paraná

15/05/2026
CNH do Brasil ação

A decisão aponta ainda que a plataforma federal estaria permitindo o cadastro de instrutores sem exigir previamente comprovação de regularidade estadual. Foto: Foto: Gabriel Oliveira/MT

A Justiça Federal do Paraná concedeu parcialmente uma liminar que determina mudanças importantes na operação da plataforma “CNH do Brasil” no Estado. A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná contra a União e envolve diretamente a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito.

Na prática, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou que a União passe a exigir mecanismos mais rígidos de controle sobre instrutores autônomos de trânsito cadastrados na plataforma federal, especialmente em relação à regularidade perante o DETRAN/PR.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (14) e tem validade restrita ao território paranaense.

O que a Justiça determinou

Entre as medidas impostas pela liminar está a obrigação de exigir certificado de regularidade emitido pelo DETRAN/PR para o cadastro de instrutores na plataforma “CNH do Brasil”. Além disso, o número do registro estadual deverá constar obrigatoriamente nos dados do profissional.

Ainda de acordo com a decisão:

  • instrutores sem registro no DETRAN/PR não possam registrar aulas práticas para candidatos vinculados ao Paraná;
  • a União deixe de divulgar como autorizadas pessoas sem regularidade perante o órgão estadual;
  • criem-se mecanismos de verificação da validade desses registros;
  • certificados de conclusão de aulas práticas ministradas por instrutores sem cadastro regular sejam suspensos;
  • o sistema passe a exigir informações do veículo utilizado nas aulas, como placa ou RENAVAN;
  • haja controle sobre data e horário das aulas práticas para evitar registros considerados irregulares ou fraudulentos.

O magistrado deu prazo de 15 dias úteis para a União comprovar o cumprimento das determinações.

Entendimento do juiz

Na decisão, o magistrado afirma que tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto a própria Resolução 1.020/2025 mantêm a competência dos DETRANs para autorizar instrutores de trânsito.

Conforme o juiz, isso significa que apenas profissionais regularizados perante o DETRAN/PR poderiam ministrar aulas válidas para candidatos vinculados ao Paraná.

A decisão aponta ainda que a plataforma federal estaria permitindo o cadastro de instrutores sem exigir previamente comprovação de regularidade estadual, o que, na avaliação do magistrado, violaria a própria regulamentação vigente.

Outro ponto destacado envolve os controles sobre as aulas práticas. O juiz observou que, segundo informações apresentadas no processo, o sistema registraria apenas CPF do aluno bem como a quantidade de horas, sem controle detalhado sobre veículos, horários e limites operacionais previstos em normas estaduais.

Ação questiona funcionamento da plataforma

A ação foi ajuizada pela ASCEFOCON-PR, entidade que representa Centros de Formação de Condutores no Paraná. A associação argumenta que houve falhas na implementação prática do modelo de instrutor autônomo previsto pela Resolução 1.020/2025.

De acordo com a entidade, a plataforma estaria funcionando como um “canal paralelo” de validação de aulas práticas sem integração adequada com os sistemas estaduais de trânsito.

A União, por sua vez, sustentou no processo que os instrutores cadastrados já seriam previamente autorizados pelos órgãos estaduais de trânsito.

Decisão não suspende a Resolução 1.020/2025

Apesar das determinações, a liminar não suspende a Resolução nº 1.020/2025 nem impede a continuidade do programa “CNH do Brasil”.

Na decisão, o magistrado afirma que os problemas relatados poderiam ser corrigidos por meio de ajustes operacionais e mecanismos de fiscalização na plataforma federal, sem necessidade de inviabilizar completamente o modelo.

A discussão ocorre em meio ao intenso debate nacional sobre as mudanças que a Resolução 1.020/2025, que flexibilizou etapas do processo de formação de condutores assim como abriu espaço para atuação de instrutores autônomos fora do modelo tradicional das autoescolas credenciadas.

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