Falta de pontos de parada pode aliviar multas a motoristas; entenda – Transporte Moderno

17/07/2026

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que pode alterar de forma significativa a aplicação das regras de jornada e descanso dos motoristas profissionais no Brasil. A PEC 22/2025 cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e reconhece oficialmente um dos principais gargalos do setor: a insuficiência de locais adequados para parada e repouso ao longo das rodovias brasileiras.

A proposta prevê que motoristas de cargas e passageiros não sejam penalizados quando a inexistência de pontos de descanso inviabilizar o cumprimento dos intervalos obrigatórios previstos na legislação trabalhista e de trânsito. O texto também abre espaço para flexibilizar parte das regras de repouso em operações de longa distância.

A iniciativa acrescenta os artigos 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estabelece que a política seja implementada pela União em articulação com estados, municípios, Distrito Federal e iniciativa privada.

Infraestrutura em debate

A PEC define como infraestrutura mínima a existência de locais de repouso e descanso com condições adequadas de segurança, higiene e conforto para motoristas profissionais, sejam empregados ou autônomos.

O texto determina ainda que o governo federal estabeleça critérios técnicos para classificar trechos rodoviários urbanos e rurais de acordo com a disponibilidade dessa infraestrutura e publique anualmente um relatório oficial com o mapeamento nacional dos pontos de parada e descanso existentes no país.

Na prática, o levantamento criaria um diagnóstico oficial sobre um problema apontado há anos por entidades do transporte e pelos próprios motoristas. Embora a Lei do Caminhoneiro esteja em vigor desde 2015, o avanço da infraestrutura de apoio não acompanhou a evolução das exigências legais relacionadas à jornada e ao descanso.

Entre a lei e a realidade das estradas

Um dos principais pontos da proposta estabelece que o motorista não poderá ser penalizado pelo descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso quando a ausência de infraestrutura adequada impedir a realização das paradas previstas em lei. Para isso, a insuficiência de pontos de repouso deverá ser reconhecida formalmente pelo poder público.

A realidade das estradas brasileiras, porém, impõe há anos um dilema a transportadoras e motoristas: cumprir integralmente os períodos legais de descanso ou prosseguir viagem em busca de um local considerado seguro para parada.

O texto também determina que eventuais penalidades relacionadas ao descumprimento dos tempos de direção e descanso observem o grau da infração cometida, substituindo a lógica atual de aplicação uniforme das sanções.

Descanso flexibilizado

Outro dispositivo relevante envolve as viagens de longa distância, definidas como aquelas com duração superior a 24 horas. Hoje, a Lei do Caminhoneiro determina um período diário de 11 horas de descanso, sendo pelo menos oito horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

A PEC mantém a exigência, mas autoriza o fracionamento desse período enquanto a infraestrutura de apoio nas rodovias for considerada insuficiente. A flexibilização dependerá da existência de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta também permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro semanas consecutivas, desde que igualmente previsto em negociação coletiva.

A medida, no entanto, tende a gerar debate entre entidades trabalhistas e especialistas em segurança viária, que defendem que a flexibilização das regras de descanso não substitui a necessidade de investimentos em infraestrutura e pode ampliar os riscos associados à fadiga ao volante.

Tramitação avança

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em junho deste ano. Relator da matéria no colegiado, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) recomendou a aprovação da proposta.

A proposta segue agora para análise de mérito em comissão especial da Câmara, que terá prazo de 40 sessões do plenário para deliberar sobre o texto. Caso seja aprovada, a PEC ainda precisará receber o apoio mínimo de 308 deputados em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado.

A discussão ocorre em meio ao agravamento da escassez de motoristas profissionais no país. Levantamento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostra que 65,1% das transportadoras relatam dificuldades para contratar condutores, em um cenário marcado pelo envelhecimento da categoria e pela redução do interesse dos jovens pela profissão.

Clique aqui para acessar a fonte do texto!

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