Em meio à maior discussão sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) das últimas décadas, uma questão essencial para a segurança viária parece ter ficado em segundo plano: a formação teórica dos futuros condutores. Embora o relatório apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) trate de pontos sensíveis, como aulas práticas, instrutores autônomos, avaliação psicológica e a Permissão para Dirigir a partir dos 16 anos, o texto não recupera as 45 horas-aula do curso teórico da CNH que existiam antes da Resolução Contran nº 1.020/2025 e tampouco estabelece qualquer parâmetro mínimo para essa etapa da formação.
No relatório, o relator afirma que as propostas analisadas tratam da “ampliação de modalidades alternativas de ensino” e da “revisão das exigências para formação teórica e prática dos candidatos”. No entanto, ao detalhar as mudanças, o texto fixa apenas a carga horária mínima prática, elevando o padrão atual de duas para cinco horas-aula, sem estabelecer um mínimo equivalente para o curso teórico.
Para o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata, esse é um ponto preocupante.
“Trânsito sem educação é um tripé faltando uma perna. O texto reduz a formação do condutor a um pretenso preparo e autorização para a pessoa lidar com o veículo. E isso, sabidamente, é insuficiente.”
O que o relatório diz sobre o curso teórico da CNH
O parecer mantém a previsão de exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, direção defensiva e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito, conforme regulamentação do Contran.
Também estabelece que, ao regulamentar os exames escrito e de direção veicular, o Contran deverá observar critérios mínimos para avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo teórico e sua capacidade de conduzir o veículo com segurança.
Na prática, porém, o texto trata mais claramente da prova teórica do que da formação teórica. Ou seja, o candidato continua tendo que demonstrar conhecimento, mas o relatório não deixa expresso um curso teórico mínimo como etapa obrigatória estruturada nos moldes anteriores.
Conforme Mariano, esse é o ponto central da discussão. “Abandonar 45 horas-aulas teóricas é, simplesmente, admitir que o conhecimento teórico não tem importância alguma e que passamos os últimos 27 anos num delírio coletivo”, argumenta.
A teoria perdeu espaço?
Desde a publicação da Resolução Contran nº 1.020, especialistas vêm alertando para o risco de reduzir a formação do condutor a uma mera autorização para conduzir um veículo, desconsiderando aspectos ligados ao comportamento, à convivência e à responsabilidade coletiva no trânsito.
De acordo com Mariano, a educação, ou seja, o curso teórico da CNH é parte indissociável da segurança viária.
“Em nome de facilitar, descomplicar e modernizar, estamos abrindo mão do que é considerado, por qualquer análise madura e bem centrada, o mínimo necessário”, alerta o especialista.
Ele lembra que o próprio CTB, desde sua origem, reconhece a educação como um dos pilares do Sistema Nacional de Trânsito. “Se comparar o que está neste texto com o que nós mesmos colocamos no Pnatrans e nas origens do nosso CTB, fica evidente que estamos regredindo”, diz.
De acordo com o especialista, o cenário proposto pelo relatório guarda semelhanças preocupantes com o período anterior à entrada em vigor do atual CTB. “O cenário que se apresenta é muito parecido com o que tínhamos antes do CTB, lá pelos idos de 1997, com o agravante de hoje termos uma frota e população muito maiores.”
“Subir de duas para cinco horas é ridículo”
A fala do especialista também retoma outro ponto já abordado pelo Portal do Trânsito: a redução drástica da formação prática promovida pela Resolução Contran nº 1.020/2025.
O relatório critica a resolução e propõe elevar o mínimo prático de duas para cinco horas-aula. Ainda assim, para Celso Mariano, a mudança está longe de recompor o mínimo necessário para formar condutores com responsabilidade.
“Reduzir de 20 para duas horas de aulas práticas foi uma loucura completa. Subir de duas para cinco é ridículo”
Conforme o especialista, a Comissão Especial tinha a oportunidade de reconstruir parâmetros mínimos mais consistentes para a formação de condutores. “O trabalho desta Comissão deveria restabelecer pelo menos aquele mínimo, ou algo equivalente. Pode ser um mínimo diferente, novo. Mas tem que ser minimamente suficiente. E não é.”
Estudar sozinho resolve?
Um dos argumentos usados em defesa da flexibilização do curso teórico da CNH é que o candidato pode estudar por conta própria, com materiais digitais, simulados e conteúdos disponíveis na internet. Celso reconhece que isso pode funcionar em alguns casos, mas alerta que a habilitação não é apenas mais uma certificação pessoal. “Estudar sozinho, como está proposto, pode funcionar, claro. Até funciona em muitos casos. Mas estamos falando de uma autorização para pessoas conduzirem veículos, gerando riscos reais para os outros, nas vias.”
Para ele, é preciso ver a obtenção da CNH sob a ótica da segurança pública e da proteção à vida.
“Não se trata apenas de um título adicional no currículo da pessoa. É uma autorização para uma atividade que pode matar. Não é exagero comparar com a autorização para o porte de arma. O assunto é segurança”, explica.
Ele ainda conclui dizendo que segurança demanda conhecimento, compreensão, maturidade e comportamento responsável. “Obviamente, uma missão para a educação”, ressalta.
Banco de questões também preocupa
Outro ponto levantado por Celso Mariano é a ausência, no relatório, de uma discussão mais aprofundada sobre a qualidade do exame teórico e do banco de questões. Durante a implementação da Resolução 1.020, um dos pontos mais criticados por especialistas foi justamente a fragilidade de algumas perguntas apresentadas como modelo.
No parecer, há menção ao exame escrito e aos critérios mínimos a serem observados pelo Contran, mas não há detalhamento sobre reformulação do banco de questões ou mecanismos para melhorar a qualidade pedagógica da avaliação. “Um dos pontos mais criticados na 1.020 foi a qualidade das questões apresentadas. Mas não consta no texto apresentado qualquer menção ao banco de questões ou a melhorias a serem implementadas”, destaca.
Para o especialista, a forma como se avalia também educa.
“O que cai em prova, como é perguntado e as opções de resposta são fundamentais para o processo educativo. Influenciam diretamente na qualidade do estudo.”
Uma oportunidade que pode não voltar
Para Celso Mariano, o debate não deveria se limitar a corrigir parcialmente os efeitos da Resolução 1.020. A reforma do CTB, por reunir centenas de propostas e tratar de temas estruturais da segurança viária, poderia ser uma oportunidade para reorganizar o processo de formação de condutores de forma mais coerente com o Pnatrans, a Visão Zero e as Décadas de Ação pela Segurança no Trânsito.
“Estamos todos ainda meio atordoados com a desconstrução trazida pela 1.020 e, talvez por isso, não estamos percebendo que este trabalho que está em andamento não pode se limitar a apenas amenizar os estragos. Essa é a oportunidade de colocar a casa em ordem.”
A expectativa é que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados vote nesta quarta-feira, 17 de junho, o parecer do deputado Aureo Ribeiro. Parlamentares, representantes do setor de formação de condutores e especialistas seguem analisando o texto e articulando possíveis ajustes em uma proposta que poderá promover uma das maiores alterações já discutidas no CTB.
Enquanto não se toma uma decisão, o futuro do curso teórico permanece como uma das questões mais sensíveis do relatório. Afinal, se o Brasil pretende cumprir os compromissos assumidos na Política Nacional de Trânsito e reduzir o número de mortes e lesões nas vias, uma pergunta continua sem resposta clara: é possível construir um trânsito mais seguro tratando a educação do condutor como um elemento secundário?