CNH aos 16 anos? Relatório do novo CTB propõe permissão inédita

16/06/2026
CNH aos 16 anos PL

Parecer da Comissão Especial prevê autorização para adolescentes de 16 anos dirigirem carros e motos sob condições específicas previstas no novo CTB. Foto: billiondigital para Depositphotos

Entre as diversas mudanças propostas no parecer da Comissão Especial que analisa a reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma delas promete gerar intenso debate dentro e fora do Congresso Nacional: a possibilidade de adolescentes a partir dos 16 anos tirarem a CNH e dirigirem veículos no Brasil.

O texto apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), cria uma modalidade inédita de Permissão para Dirigir (PPD) destinada a jovens entre 16 e 18 anos. A medida seria válida para as categorias A e B, mas com restrições específicas relacionadas ao tipo de veículo, horário e forma de condução.

A proposta se inspira em modelos adotados em outros países, nos quais a formação do condutor ocorre de maneira gradual e supervisionada. Ainda assim, levanta questionamentos sobre maturidade, segurança viária e a efetiva capacidade de fiscalização dessas novas regras.

É importante destacar que a mudança ainda não entrou em vigor. O parecer precisa ser debatido e aprovado pela Comissão Especial antes de seguir para as próximas etapas de tramitação no Congresso.

Como funcionaria a habilitação aos 16 anos?

De acordo com o relatório, adolescentes maiores de 16 anos poderão obter autorização para conduzir veículos das categorias A e B, observando critérios específicos.

No caso dos automóveis, o jovem poderá dirigir apenas dentro do perímetro urbano e em horários determinados.

“O condutor habilitado na categoria B menor de dezoito anos receberá Permissão para Dirigir, válida até completar os dezoito anos de idade, restrita a vias dentro do perímetro urbano, no intervalo compreendido entre as cinco horas e as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (…).”

Além disso, o adolescente deverá estar acompanhado.

O texto determina que ele esteja:

“…acompanhado e supervisionado por pessoa maior de dezoito anos e habilitada há, no mínimo, dois anos.”

Ou seja, não se trata de uma autorização irrestrita para dirigir, mas de uma espécie de etapa intermediária entre a aprendizagem e a habilitação plena.

E as motocicletas?

A proposta chama ainda mais atenção ao prever autorização para condução de motocicletas antes dos 18 anos.

Nesse caso, porém, há limitações relacionadas ao veículo.

“O condutor menor de dezoito anos habilitado na categoria A somente poderá conduzir veículos cuja cilindrada não exceda a 150 cm³ (…).”

Diferentemente do que ocorre com os automóveis, o parecer dispensa a presença de acompanhante para os adolescentes habilitados nessa condição.

A previsão certamente deve provocar discussões, especialmente em um país onde os motociclistas representam a maior parcela das vítimas fatais no trânsito.

Dados recentes do Atlas da Violência mostram que mais de 41% das mortes no trânsito envolvem motocicletas, reforçando a preocupação de especialistas com qualquer medida que amplie o acesso precoce a esse tipo de veículo.

Supervisores também poderão ser responsabilizados

O relatório estabelece que o adulto responsável pelo acompanhamento do adolescente não terá apenas função orientadora.

Ele poderá responder pelas irregularidades praticadas durante a condução.

“A pessoa maior de dezoito anos e habilitada na condição de acompanhante e supervisor (…) se submeterá à fiscalização de trânsito como se estivesse na condição de condutor do veículo (…).”

Isso inclui, por exemplo, a realização de testes de alcoolemia e outras medidas previstas na legislação.

A intenção é ampliar a responsabilidade compartilhada durante o período de aprendizagem supervisionada.

Habilitação definitiva dependerá do comportamento

Outra novidade é que a conversão da permissão em Carteira Nacional de Habilitação definitiva não será automática.

Conforme o parecer:

“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida automática e gratuitamente (…) desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infração média.”

Antes da emissão da CNH definitiva, o jovem ainda deverá passar por nova avaliação psicológica.

Caso descumpra os critérios estabelecidos, terá de reiniciar todo o processo após completar 18 anos.

Inclusão ou risco?

Ao defender a medida, o relator argumenta que ela pode ampliar o acesso dos jovens à habilitação, favorecer deslocamentos relacionados ao estudo e ao trabalho e permitir uma formação gradual do condutor.

O próprio parecer afirma que a proposta é inspirada em experiências internacionais que adotam modelos de habilitação progressiva.

Por outro lado, o tema tende a dividir opiniões.

Defensores apontam que a supervisão e as restrições podem contribuir para a formação mais responsável dos futuros motoristas. Já críticos questionam se adolescentes possuem maturidade suficiente para assumir a condução de veículos, especialmente em um país que ainda enfrenta elevados índices de violência no trânsito.

Independentemente do posicionamento adotado, a proposta já se consolida como uma das mais polêmicas do relatório que pretende promover uma ampla atualização do Código de Trânsito Brasileiro.

E, justamente por mexer com conceitos historicamente consolidados sobre a idade mínima para dirigir, promete ocupar o centro das discussões nas próximas semanas.

Clique aqui para acessar a fonte do texto!

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