PL propõe programa nacional de saúde para motoristas profissionais no SUS

11/07/2026
motoristas profissionais

A proposta busca ampliar o acesso dos motoristas às ações de promoção da saúde. Foto: Virrage Images para Depositphotos

Motoristas profissionais que transportam cargas e passageiros poderão passar a contar com uma política pública específica de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.190/2026, de autoria do deputado federal Luiz Gastão, apresentado na Câmara dos Deputados.

A proposta institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde do Motorista Profissional, voltado à prevenção de doenças, ao acompanhamento contínuo da saúde e à ampliação do acesso aos serviços do SUS, especialmente para trabalhadores que passam longos períodos em deslocamento e enfrentam dificuldades para realizar consultas e exames de rotina.

De acordo com a tramitação da Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado em 5 de maio de 2026 e, atualmente, aguarda despacho da Presidência da Casa.

O que prevê o programa

De acordo com o texto do projeto, o programa será destinado aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros e terá como foco ações de prevenção, promoção da saúde e acompanhamento clínico.

Entre os objetivos previstos estão:

  • ampliar o acesso desses profissionais aos serviços de atenção primária, inclusive quando estiverem em trânsito;
  • fortalecer ações de prevenção de doenças crônicas e outros agravos frequentes na categoria;
  • promover acompanhamento clínico periódico com registro unificado das informações de saúde;
  • incentivar ações voltadas à promoção da saúde e à segurança viária;
  • integrar iniciativas dos governos federal, estaduais e municipais relacionadas à saúde dos motoristas profissionais.

A proposta estabelece que a execução das ações ficará a cargo dos entes federativos, respeitando as diretrizes do SUS.

Ações previstas nas rodovias e unidades de saúde

O projeto também detalha algumas iniciativas que poderão fazer parte do programa.

Entre elas estão a instalação de unidades móveis de saúde em locais estratégicos, como rodovias, portos e pontos de parada, além da ampliação da utilização do Cartão de Saúde do Motorista Profissional.

Outra medida prevista é a realização de campanhas de vacinação, rastreamento e prevenção de doenças cardiovasculares, metabólicas e musculoesqueléticas.

O texto ainda prevê que os motoristas possam receber atendimento e acompanhamento em unidades de atenção primária independentemente do município onde residem, facilitando o acesso aos serviços mesmo durante viagens.

Além disso, o programa poderá promover ações educativas relacionadas à saúde, alimentação, descanso e prevenção de sinistros de trânsito.

Atendimento facilitado durante viagens

Um dos principais pontos da proposta trata da organização do atendimento aos motoristas profissionais quando estiverem em trânsito.

O projeto determina que os serviços do SUS adotem mecanismos de prioridade procedimental para esse público, com medidas como:

  • facilitação do acesso ao acolhimento e à triagem inicial;
  • organização de fluxo específico para atendimentos preventivos, administrativos ou de baixa complexidade;
  • agendamento preferencial para consultas e procedimentos não emergenciais, quando isso for tecnicamente possível;
  • acesso facilitado à atenção primária, independentemente da unidade de referência do paciente.

O texto faz questão de esclarecer que essas medidas não alteram os protocolos de classificação de risco utilizados pelo SUS.

Assim, os atendimentos de urgência e emergência continuarão obedecendo exclusivamente ao critério da gravidade clínica do paciente. Da mesma forma, a prioridade prevista no projeto não permitirá que motoristas sejam atendidos antes de pessoas em situação de saúde mais grave.

Como será comprovada a condição de motorista profissional

Para utilizar os mecanismos previstos no projeto, o motorista deverá comprovar sua condição profissional.

Conforme o texto, será necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a atividade exercida, além de documento que comprove vínculo empregatício ou atuação como profissional autônomo.

Justificativa destaca dificuldades de acesso à saúde

Na justificativa da proposta, o deputado Luiz Gastão afirma que os motoristas do transporte rodoviário exercem uma atividade essencial para o funcionamento da economia nacional, mas enfrentam condições de trabalho que dificultam o acompanhamento regular da saúde.

Conforme o parlamentar, esses profissionais permanecem longos períodos longe de casa, submetidos a jornadas extensas, deslocamentos contínuos e exposição a diferentes riscos físicos e ambientais.

Para ele, essa rotina faz com que muitos deixem de realizar consultas, exames e acompanhamento clínico. Assim, favorecendo o agravamento de problemas que poderiam ser prevenidos por meio de políticas públicas específicas.

Ainda de acordo com o autor, a proposta busca ampliar o acesso dos motoristas às ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado continuado sem comprometer os critérios já utilizados pelo SUS para classificação de risco.

Na justificativa, o deputado afirma que a iniciativa pretende oferecer “instrumentos concretos para que motoristas profissionais tenham acesso mais efetivo às ações de promoção, prevenção e cuidado”, contribuindo para a redução de agravos à saúde, para a segurança nas estradas e para a melhoria das condições de trabalho da categoria.

O parlamentar também informa que a elaboração da proposta contou com interlocução institucional com o Ministério da Saúde. Segundo ele, durante esse processo houve a apresentação dos objetivos do programa e manifestação favorável à colaboração técnica para o desenvolvimento da iniciativa, especialmente em relação ao aprimoramento do acesso dos motoristas profissionais aos serviços do SUS durante os deslocamentos.

Próximos passos

Caso o Congresso Nacional aprove e posteriormente o presidente sancione, o projeto determina que o Poder Executivo regulamente a futura lei no prazo de 180 dias. O texto também prevê a possibilidade de celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas no programa.

Clique aqui para acessar a fonte do texto!

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