Os candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B já precisam cumprir uma nova exigência prevista na legislação de trânsito. Conforme orientação do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), passou a ser obrigatório apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da habilitação destinada à condução de motocicletas e automóveis. Apesar da orientação partir do Detran/TO, a regra é válida em todo país.
A medida decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim como ampliou a exigência do exame para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Conforme o Detran/TO, o objetivo da medida é identificar o uso de substâncias psicoativas pelos futuros condutores e verificar se eles estão aptos a dirigir, contribuindo para a segurança no trânsito.
Quem precisa fazer o exame?
A obrigatoriedade vale para candidatos que iniciaram o processo de obtenção da primeira habilitação nas categorias A ou B a partir de 16 de maio de 2026, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada.
Os processos iniciados antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores e não estão sujeitos à exigência do exame toxicológico.
Resultado positivo não cancela o processo
De acordo com o Detran/TO, candidatos que obtiverem resultado positivo no exame não perderão o processo de habilitação.
Nesses casos, será necessário realizar um novo teste após 90 dias contados da data da coleta. O processo permanecerá ativo e poderá prosseguir normalmente quando um resultado negativo for registrado no sistema.
Onde fazer o exame toxicológico?
O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Não é necessário comparecer a uma unidade do Detran para solicitar o procedimento.
Após a realização do exame, a própria clínica registra o resultado no sistema nacional de condutores, permitindo que o Detran tenha acesso às informações durante o andamento do processo de habilitação.
Em que momento o exame deve ser feito?
Uma das diferenças em relação às categorias C, D e E é que, para os candidatos das categorias A e B, o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação.
No entanto, o resultado negativo deve estar registrado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória. Ou seja, sem o exame, o documento não poderá ser emitido.
Como é feita a detecção das substâncias?
De acordo com o Detran/TO, a análise pode ser realizada a partir de diferentes tipos de amostras biológicas, como sangue, cabelo, pele ou unhas.
O objetivo é identificar a presença de substâncias psicoativas proibidas, permitindo a avaliação da aptidão do candidato para conduzir veículos.
Exame não precisa ser renovado nas categorias A e B
Outra diferença em relação aos motoristas das categorias C, D e E está na validade do exame.
Para os candidatos que obtiverem a primeira habilitação nas categorias A e B, o toxicológico não precisará ser renovado após a emissão da CNH provisória.
Já os condutores das categorias C, D e E continuam sujeitos às regras específicas da legislação, que exigem a realização periódica do exame.
Atenção ao tipo de exame realizado
O Detran/TO alerta que somente serão aceitos exames toxicológicos realizados especificamente para fins de habilitação.
Exames feitos para outras finalidades, como processos admissionais ou demissionais exigidos por empresas, não poderão ser utilizados para atender à exigência da primeira habilitação.